A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (De um Estado para outro Estado), sendo duas vagas por ÔNIBUS ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.
Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser inscrita no Cadastro Único.
É necessário apresentar os documentos:
· Carteira de identidade
· Folha Resumo / NIS (número de inscrição social).
Requerimento da carteira
A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser emitida por meio do endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ pela própria pessoa Idosa ou a pessoa idosa poderá requerer na Secretaria de promoção Social.
Quanto tempo leva?
Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
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